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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13157, de 17 de dezembro de 2025

Nº 13157

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a proibição da queima de lixo em áreas urbanas e rurais no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a queima de lixo em áreas urbanas e rurais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Para fins desta Lei, entende-se como lixo qualquer material ou substância sólida, líquida ou gasosa, proveniente de atividades domésticas, industriais, comerciais ou públicas, que não possua valor econômico e esteja sujeito a descarte.
Art. 3.
Ficam vedadas as seguintes práticas:
Ia queima de lixo em terrenos baldios, vias públicas, praças, parques, jardins, praias e demais áreas de domínio público ou privado;
IIa queima de lixo em áreas próximas a cursos d'água, nascentes, corpos hídricos e mananciais;
IIIa queima de lixo em áreas com vegetação densa ou protegidas por legislação ambiental; e
IVa queima de lixo que cause poluição atmosférica prejudicial à saúde humana ou que afete negativamente a fauna e a flora locais.
Art. 4.
A violação das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 5.
A autoridade competente poderá exigir medidas de precaução em casos de risco de dano ambiental grave ou irreversível, sendo que a omissão na adoção dessas medidas incorrerá nas penas previstas no art. 54 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/12/2025 11:00

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