Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13156, de 17 de dezembro de 2025
Nº 13156
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Assegura às pessoas idosas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, cartões de crédito e outros serviços de forma impressa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/12/2025 16:00