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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13151, de 11 de dezembro de 2025

Nº 13151

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Max Russi

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.887, de 20 de setembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 3º-A à Lei nº 10.887, de 20 de setembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Os homens e as instituições públicas e privadas podem participar da Campanha do Laço Branco, símbolo da mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres, mediante a realização das seguintes ações:

Iutilizar o laço branco na vestimenta ou em outros itens visuais, como broches, camisetas, adesivos e materiais de divulgação;
IIpromover e divulgar as ações alusivas à Campanha do Laço Branco e ao Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
Parágrafo únicoO Poder Público pode apoiar e incentivar a realização de atividades educativas, palestras e campanhas de sensibilização relacionadas à Campanha do Laço Branco."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/12/2025 15:00

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