Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13150, de 11 de dezembro de 2025
Nº 13150
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Colíder e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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