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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13150, de 11 de dezembro de 2025

Nº 13150

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Colíder e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Colíder uma área de 1.598 m² (mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Vereador José Luiz da Silva, Centro, em Colíder, e devidamente matriculada no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Colíder, sob o nº 19.241.
Parágrafo únicoA área servirá, exclusivamente, para abrigar unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial em Mato Grosso - SENAI/MT no município beneficiado.
Art. 2.
Ficam vedadas, sem a autorização do Estado de Mato Grosso, a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o art. 1º e a alienação do imóvel.
Parágrafo únicoO descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
A área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no valor total de R$ 2.106.865,04 (dois milhões, cento e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2025/11223.
Art. 4.
Para a formalização da presente doação fica dispensada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Procuradoria Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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