Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13149, de 11 de dezembro de 2025
Nº 13149
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 4º-A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, fica acrescido em 4% (quatro por cento)."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/12/2025 15:00