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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13149, de 11 de dezembro de 2025

Nº 13149

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 4º-A à Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, fica acrescido em 4% (quatro por cento)."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/12/2025 15:00

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