Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13148, de 11 de dezembro de 2025
Nº 13148
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 8.190, de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 4º-A O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, poderá firmar contrato de gestão especial com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, com o objetivo de administrar unidade de saúde de titularidade do Estado. § 1º Aplicam-se aos contratos de gestão especial firmados com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, no que couber, as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/12/2025 14:00