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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13148, de 11 de dezembro de 2025

Nº 13148

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 8.190, de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 4º-A à Lei nº 8.190, de 28 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, poderá firmar contrato de gestão especial com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, com o objetivo de administrar unidade de saúde de titularidade do Estado. § 1º Aplicam-se aos contratos de gestão especial firmados com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, no que couber, as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017.

§ 2ºNos contratos de gestão especial firmados com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, fica dispensada a realização de chamamento público."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/12/2025 14:00

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