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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13126, de 5 de dezembro de 2025

Nº 13126

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Denomina Antônio Joaquim Martins a Rodovia MT-452, no trecho que compreende o entroncamento da BR-070 até o entroncamento da MT-060, no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio Joaquim Martins a Rodovia MT-452, com extensão de 13,7 km, no trecho que compreende o entroncamento da BR-070 ao entroncamento da MT-060, no Município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/12/2025 13:00

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