Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13126, de 5 de dezembro de 2025
Nº 13126
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Denomina Antônio Joaquim Martins a Rodovia MT-452, no trecho que compreende o entroncamento da BR-070 até o entroncamento da MT-060, no Município de Nossa Senhora do Livramento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/12/2025 13:00