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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13125, de 5 de dezembro de 2025

Nº 13125

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dr. João

Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre Resíduos Eletroeletrônicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Conscientização sobre Resíduos Eletroeletrônicos, a ser realizada anualmente no mês de junho, imediatamente após a Semana do Meio Ambiente.
Art. 2.
Compete ao Poder Executivo, em conjunto com os municípios, promover ampla divulgação da Semana Estadual de Conscientização sobre Resíduos Eletroeletrônicos, bem como organizar e realizar debates, atividades educacionais, culturais e de sensibilização que visem fomentar a conscientização da população acerca da gestão sustentável dos resíduos eletroeletrônicos.
Parágrafo únicoDurante as atividades a serem promovidas na referida semana, deverão ser abordados, entre outros temas, a redução no uso de produtos eletroeletrônicos, o descarte adequado, a coleta seletiva, bem como as formas de reaproveitamento, reutilização e reciclagem dos resíduos eletroeletrônicos, enfatizando ainda a importância da logística reversa para a mitigação dos impactos ambientais.
Art. 3.
A semana de que trata esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/12/2025 13:00

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