Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13120, de 5 de dezembro de 2025
Nº 13120
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a alienar, na modalidade de venda direta, o imóvel que especifica ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso - OCB/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 09/12/2025 10:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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