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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12776, de 20 de dezembro de 2024

Nº 12776

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no quadro da Administração Direita do Estado, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial I, com simbologia remuneratória DGA-2;
II3 (três) cargos em comissão de Superintendente, com simbologia remuneratória DGA-3;
III4 (quatro) cargos em comissão de Coordenador, com simbologia remuneratória DGA-5;
IV4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial II, com simbologia remuneratória DGA-4;
Art. 2.
Fica criado, no quadro da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC-MT, o seguinte cargo em comissão:
I1 (um) cargo em comissão de Superintendente, com simbologia remuneratória DGA-3.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:48

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