Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12770, de 20 de dezembro de 2024
Nº 12770
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. Eugênio
Denomina a unidade local do posto do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA do Município de Nova Xavantina de Posto do INDEA Vagner Bernardes de Souza.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:48