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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12769, de 20 de dezembro de 2024

Nº 12769

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Avallone

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.880, de 01 de setembro de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 11.880, de 01 de setembro de 2022, que institui o uso do Colar do Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo únicoFica instituída a distribuição gratuita do Cordão de Girassol, que será realizada por meio de programas já executados pelo Poder Executivo nas áreas de saúde, educação e social. (...)"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:47

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