Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12768, de 20 de dezembro de 2024
Nº 12768
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:47