Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12765, de 19 de dezembro de 2024
Nº 12765
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.668, de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 1º-A Fica instituída a Diretoria Metropolitana de Educação - DME, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC.
"Art. 4º (...) (...)
"Art. 5º-A Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, para a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria Metropolitana de Educação, os seguintes cargos em comissão:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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