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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12762, de 18 de dezembro de 2024

Nº 12762

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores e Feirantes de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores e Feirantes de Chapada dos Guimarães, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 14.323.611/0001-85, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46

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