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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12761, de 18 de dezembro de 2024

Nº 12761

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Declara de utilidade pública a Associação de Apicultores Produtores de Mel Orgânico do Pantanal - APIOPAN, de Poconé.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apicultores Produtores de Mel Orgânico do Pantanal - APIOPAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.739.265/0001-55, com sede no Município de Poconé.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 14/05/2025 17:00

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