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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12760, de 18 de dezembro de 2024

Nº 12760

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Diego Guimarães

Denomina Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:47

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