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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12759, de 18 de dezembro de 2024

Nº 12759

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Avallone Coautor: Deputado Wilson Santos

Denomina Joseph Mikhail Malouf o viaduto sobre a MT-010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Joseph Mikhail Malouf o viaduto sobre a Rodovia MT-010, conexão da Avenida Luiza Maggi Scheffer ao Contorno Norte de Cuiabá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:47

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