Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12758, de 18 de dezembro de 2024
Nº 12758
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.157, de 19 de junho de 2009, que institui a Semana Estadual da Adoção e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"
"Art. 2º-A A Semana Estadual da Adoção atenderá as seguintes diretrizes:
"Art. 2º-B O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema, com vistas a implementar atividades para que se alcance os objetivos instituídos por esta Lei."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 17/12/2025 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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