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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12755, de 18 de dezembro de 2024

Nº 12755

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Valdir Barranco

Declara de utilidade pública o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - CDHDPC, de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - CDHDPC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.467.167/0001-86, com sede no Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46

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