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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12754, de 17 de dezembro de 2024

Nº 12754

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Avallone

Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.145, de 30 de junho de 2004, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 4º do art. 18 da Lei nº 8.145, de 30 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.18 (...) (...)

§ 4ºOs profissionais investidos em cargos de confiança, na área programática e de direção superior, com exceção do cargo de Presidente e Diretor de Administração Sistêmica, somente poderão ser escolhidos entre os servidores efetivos da Carreira do IPEM/MT"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46

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