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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12750, de 17 de dezembro de 2024

Nº 12750

Ver fonte oficial 15 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a reestruturação na estrutura organizacional e no Quadro de Pessoal da Segunda Instância, vinculados à Coordenadoria Judiciária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a reestruturação na estrutura organizacional e no Quadro de Pessoal da Segunda Instância, vinculados à Coordenadoria Judiciária.
Art. 2.
Ficam extintos da estrutura organizacional da Coordenadoria Judiciária na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:
IServiço de Meirinhos;
IIDivisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso;
IIIDivisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos;
IVServiço de Processamento de Autos;
VDivisão de Passagem de Autos;
VIServiço de Traslado;
VIIDepartamento do Conselho da Magistratura;
VIIIDivisão de Processamento;
IXServiço de Expediente;
XDivisão Judiciária;
XIServiço de Andamento de Autos;
XIIGerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais;
XIIIAssessoria de Classificação;
XIVDivisão de Feitos Cíveis e Criminais;
XVServiço de Classificação e Distribuição;
XVIDivisão de Custas Judiciais;
XVIIServiço de Custas Judiciais;

XVIII - Assessoria Jurídica de Plenário;

XIXAssessoria de Redação de Debates;
XXGerência Setorial de Taquigrafia; XXI - Divisão de Composição de Acórdão; XXII - Divisão de Passagem de Autos.

Redação Original

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Art. 3.
Ficam extintos do Quadro Funcional da Segunda Instância:
Ivinculados à Coordenadoria Judiciária:
a)duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC; b) um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
IIvinculados ao Departamento do Órgão Especial:
a)um cargo de provimento em comissão de Assessor do Departamento do Órgão Especial PDACNE-IV;
b)um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V;
c)um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
d)duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
IIIvinculados ao Departamento do Conselho da Magistratura:
a)um cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b)dois cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c)duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
IVvinculados ao Departamento Judiciário Auxiliar:
a)dez cargos de provimento em comissão de Assessor de Classificação PDA-CNE-III;
Vvinculados ao Departamento de Apoio ao Julgamento:
a)oito cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III;
b)seis cargos de provimento em comissão de Assessor de Redação e Debates PDA-CNE-V;
c)um cargo de provimento em comissão de Gerente PDA-CNE-IV;
d)três cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
VIvinculados ao Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas:
a)um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V;
VIIvinculados ao Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo:
a)um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V;
VIIIvinculados ao Departamento das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial:
a)um cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário PDA-CNE-V.
Art. 4.
Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria Judiciária, da Secretaria do Tribunal de Justiça:
Io Departamento da 1ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado;
IIo Departamento da 2ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado;
IIIo Departamento da 3ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado;
IVo Departamento da 4ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado;
Vo Departamento da 5ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
VIo Departamento da 6ª Secretaria Cível passa a denominar-se Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
VIIo Departamento de Apoio ao Julgamento passa a denominar-se Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência;
VIIIo Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas passa a denominar-se Departamento das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado;
IXo Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo passa a denominar-se Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo;

Redação Original

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Xo Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial passa a denominar-se Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas;
XIo Departamento do Órgão Especial passa a denominar-se Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura;
XIIo Departamento da 1ª Secretaria Criminal passa a denominar-se Departamento da 1ª Câmara Criminal;
XIIIo Departamento da 2ª Secretaria Criminal passa a denominar-se Departamento da 2ª Câmara Criminal;
XIVo Departamento da 3ª Secretaria Criminal passa a denominar-se Departamento da 3ª Câmara Criminal;
XVo Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso passa a denominarse Gestão do Diário Eletrônico da Justiça.
Art. 5.
Ficam criadas na estrutura organizacional da Segunda Instância, as seguintes unidades organizacionais:
Ivinculadas à Coordenadoria Judiciária:
a)Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária;
b)Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária; c) Central de Mandados e Processamento de Diligências;
c)Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária; c) Central de Mandados e Processamento de Diligências;
IIvinculadas ao Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura:
a)Divisão de Processamento de Feitos Judiciais;
b)Serviço de Processamento de Feitos Judiciais;
c)Gestão Administrativa;
d)Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial;
e)Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura;
IIIvinculadas ao Departamento Judiciário Auxiliar:
a)Gerência de Distribuição e Classificação;
b)Divisão de Distribuição e Classificação;
c)Assessoria de Distribuição e Classificação;
d)Gerência de Custas e Arrecadação;
e)Divisão de Custas;
f)Serviço de Custas;
g)Divisão de Arrecadação;
h)Serviço de Arrecadação;
IVvinculadas ao Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência:
a)Gestão de Registro, Transcrição e Revisão;
b)Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão;
c)Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento;
d)Assessoria de Plenário;
e)Gestão de Jurisprudência;
f)Assessoria Jurídica de Jurisprudência;
Vo Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio:
a)Gerência de Processamento Eletrônico;
b)Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais;
c)Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais;
d)Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público;
e)Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público;
f)Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado;

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g)Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado;
h)Assessoria Especial de Processamento Eletrônico;
i)Gestão de Inteligência de Dados;
j)Assessoria Sênior de Engenharia de Dados;
k)Assessoria Plena de Análise de Dados;
l)Assessoria Plena de Projetos de Dados;
m)Gestão de Inteligência de Negócio;
n)Assessoria Plena de Projetos de Sistemas da 2ª instância;
VIo Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado:
a)Divisão Judiciária;
b)Serviço de Processamento;
VIIo Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo:
a)Divisão Judiciária;
b)Serviço de Processamento;
VIIIo Departamento da 4ª Câmara Criminal:
a)Divisão Judiciária;
b)Serviço de Processamento.
Art. 6.
Ficam criados no Quadro Funcional da Segunda Instância, os seguintes cargos comissionados e funções de confiança:
Ivinculados à Coordenadoria Judiciária:
a)um cargo de Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III;
b)um cargo de Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV;
c)duas funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
IIvinculados ao Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura:
a)uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
b)três funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
IIIvinculados ao Departamento Judiciário Auxiliar:
a)dezesseis funções de confiança de Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC;
b)um cargo de Gerente PDA-CNE-IV;
c)um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
IVvinculados ao Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência:
a)três funções de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
b)quatro cargos de Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V;
c)seis cargos de Assessor de Plenário PDA-CNE-V; d) dois cargos de Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III;
Vvinculados ao Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio:
a)um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b)dois cargos de Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III;
c)um cargo de Gerente PDA-CNE-IV;
d)três cargos de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
e)quatro funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
f)um cargo de Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II;
g)uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
h)uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
i)um cargo de Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV;
j)um cargo de Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V;
k)um cargo de Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V;
l)um cargo de Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V;

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VIvinculados ao Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado:
a)um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b)um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c)uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
VIIvinculados ao Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo:
a)um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b)um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c)uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;
VIIIvinculados ao Departamento da 4ª Câmara Criminal:
a)um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;
b)um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;
c)uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC.
Art. 7.
O Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência, os cargos de provimento em comissão e suas funções de confiança passam a ser vinculados à estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8.
Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) [...] [...]

Assessor de Plenário [...] 6

(...) [...] [...]

Chefe de Divisão PDA-CNE-V 93

(...) [...] [...]

Diretor de Departamento PDA-CNE-II 48

(...) [...] [...]

Gerente PDA-CNE-IV 14

(...) [...] [...]

Gestor Administrativo 1 PDA-FC 5

(...) [...] [...]

Gestor Administrativo 2 PDA-FC 38

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 98

(...) [...] [...]

Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V 3

Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III 1

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Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV 1

Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC 16

Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V 6

Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III 2

Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III 2

Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II 2

Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV 2

Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V 1

Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V 1

"

Art. 9.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância

IPRESIDÊNCIA

[...]

Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência

Gerência de Ciências Contábeis

Divisão de Processamento

Serviço de Processamento

[...]

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

[...]

VIIICOORDENADORIA JUDICIÁRIA

Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária Assessoria da Coordenadoria Judiciária

Central de Mandados e Processamento de Diligências Gestão do Diário Eletrônico da Justiça

1)Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

2)Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado

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Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

3)Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

4)Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

5)Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

6)Departamento das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

7)Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

8)Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

9)Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

10)Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

11)Departamento da 1ª Câmara Criminal

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

12)Departamento da 2ª Câmara Criminal

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

13)Departamento da 3ª Câmara Criminal

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

14)Departamento da 4ª Câmara Criminal

Redação Original

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Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

15)Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas

Divisão Judiciária

Serviço de Processamento

16)Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura

Divisão de Processamento de Feitos Judiciais

Serviço de Processamento de Feitos Judiciais Gestão Administrativa Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura

17)Departamento Judiciário Auxiliar

Gerência de Distribuição e Classificação

Divisão de Distribuição e Classificação

Assessoria de Distribuição e Classificação Gerência de Custas e Arrecadação Divisão de Custas Serviço de Custas Divisão de Arrecadação Serviço de Arrecadação

18)Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência

Gestão de Registro, Transcrição e Revisão

Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento Assessoria de Plenário Gestão de Jurisprudência Assessoria Jurídica de Jurisprudência

19)Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio

Assessoria Especial de Processamento Eletrônico Gestão de Inteligência de Dados Assessoria Sênior de Engenharia de Dados

Assessoria Plena de Análise de Dados Assessoria Plena de Projetos de Dados Gestão de Inteligência de Negócio Assessoria Plena de Projetos e Sistemas da 2ª Instância. Gerência de Processamento Eletrônico Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Divisão de Processamento Eletrônico de Feito Cíveis de Direito Público Serviço de Processamento Eletrônico de Feito Cíveis de Direito Público Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado [...]"

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Art. 10.
Fica alterado o Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância

IPRESIDÊNCIA

[...]

Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gerência de Ciências Contábeis Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Processamento

Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

[...]

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

[...]

VIIICOORDENADORIA JUDICIÁRIA

Coordenador PDA-CNE-I Assessoria Jurídica da Coordenadoria Judiciária

Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III Assessoria de Projetos da Coordenadoria Judiciária Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV Assessoria da Coordenadoria Judiciária Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Central de Mandados e Processamento de Diligências

Gestor Administrativo 2 PDA-FC Serviço de Gestão do Diário Eletrônico da Justiça Gestor Administrativo 2 PDA-FC

1)Departamento da 1ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

2)Departamento da 2ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária

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Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

3)Departamento da 3ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

4)Departamento da 4ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

5)Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

6)Departamento das Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Diretor do Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

7)Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo Diretor do Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

8)Departamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

9)Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Redação Original

Página 10 de 17 Horário de compilação: 12/03/2025 22:45 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

10)Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

11)Departamento da 1ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

12)Departamento da 2ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

13)Departamento da 3ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

14)Departamento da 4ª Câmara Criminal Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

15)Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 PDA-FC

16)Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Redação Original

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Divisão de Processamento de Feitos Judiciais Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Processamento de Feitos Judiciais Gestor Administrativo 2 PDA-FC Gestão Administrativa

Gestor Administrativo 1 PDA-FC Serviço de Processos Administrativos do Órgão Especial Gestor Administrativo 2 PDA-FC Serviço de Processos Administrativos do Conselho da Magistratura Gestor Administrativo 2 PDA-FC

17)Departamento Judiciário Auxiliar Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gerência de Distribuição e Classificação Gerente PDA-CNE-IV

Divisão de Distribuição e Classificação Chefe de Divisão PDA-CNE-V Assessoria de Distribuição e Classificação

Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação PDA-FC (16 cargos) Gerência de Custas e Arrecadação Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Custas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Custas Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Arrecadação Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Arrecadação Gestor Administrativo 3 PDA-FC

18)Departamento de Assistência ao Julgamento e Jurisprudência Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestão de Registro, Transcrição e Revisão Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Assessoria de Registro, Transcrição e Revisão Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V (4 cargos) Gestão de Assistência às Sessões de Julgamento Gestor Administrativo 1 PDA-FC Assessoria de Plenário Assessor de Plenário PDA-CNE-V (6 cargos) Gestão de Jurisprudência Gestor Administrativo 1 PDA-FC Assessoria Jurídica de Jurisprudência Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III (2 cargos)

19)Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Assessoria Especial de Processamento Eletrônico

Redação Original

Página 12 de 17 Horário de compilação: 12/03/2025 22:45 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III (2 cargos) Gestão de Inteligência de Dados Gestor Sênior de Inteligência de Dados PDA-CNE-II Assessoria Sênior de Engenharia de Dados Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV Assessoria Plena de Análise de Dados

Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V Assessoria Plena de Projetos de Dados Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V Gestão de Inteligência de Negócio Gestor Administrativo 1 PDA-FC Gestor Administrativo 2 PDA-FC Assessoria Plena de Projetos e Sistemas da 2ª Instância Assessor Pleno de Projetos e Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V Gerência de Processamento Eletrônico Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Criminais Gestor Administrativo 3 PDA-FC Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Público Gestor Administrativo 3 PDA-FC (2 cargos) Divisão de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Eletrônico de Feitos Cíveis de Direito Privado Gestor Administrativo 3 PDA-FC [...]"

Art. 11.
Fica alterado o Anexo XII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XII Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo Grupo Ocupacional

[...] [...]

Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-III

Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária PDA-CNE-IV

Assessor de Registro, Transcrição e Revisão PDA-CNE-V

Assessor Jurídico de Jurisprudência PDA-CNE-III

Assessor Especial de Processamento Eletrônico PDA-CNE-III

Redação Original

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Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância PDA-CNE-V

Assessor Pleno de Projetos de Dados PDA-CNE-V

(...)"

Art. 12.
Fica alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XIII Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança Grupo Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

Ocupacional

[...] [...] [...] [...]

Assessor Jurídico de Distribuição e PDA-FC Analista Judiciário ou servidor R$ 5.030,00 Classificação efetivo com mais de 5 anos no

PJ, ambos com nível superior em Direito.

(...)"

Art. 13.
Ficam acrescentados os itens 2.33, 2.34, 2.35, 2.36, 2.37, 2.38, 2.39 e 2.40 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"ANEXO XXIII Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (...) 2.33 Título do Cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria Judiciária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador Judiciário Missão: Assessorar a Coordenadoria Judiciária. Clientes Principais: Coordenador Judiciário. Atividades: Assessorar a Coordenadoria Judiciária; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área Judiciária; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; executar outras atividades fins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.

2.34 Título do Cargo: Assessor de Projetos da Coordenadoria Judiciária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

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Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-IV Superior Imediato: Coordenador Judiciário Missão: Planejar, analisar e acompanhar projetos da Coordenadoria Judiciária Clientes Principais: Coordenador Judiciário. Atividades: Desempenhar tarefas no campo de gestão de projetos, a fim de auxiliar a Coordenadoria Judiciária e seus departamentos na elaboração, acompanhamento e execução de projetos atinentes à Área Judiciária; atualizar periodicamente o sistema de acompanhamento de projetos do Tribunal de Justiça. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior, com conhecimento em Gestão/Gerenciamento de Projetos. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita e visão sistêmica.

2.35 Título do Cargo: Assessor de Registro, Transcrição e Revisão Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Planejar, analisar, realizar e acompanhar todas as etapas das Sessões de Julgamento. Clientes Principais: Desembargadores, Coordenador Judiciário e Diretor de Departamento. Atividades: Acompanhar a sessão plenária e efetuar o registro escrito de todos os resultados dos julgamentos do colegiado; Efetuar a transcrição e revisão dos debates orais e pronunciamentos dos julgamentos colegiados; Realizar a transcrição e revisão das gravações que contenham dados confidenciais, quando requisitado; Prestar assessoramento ao Diretor de Sessão, para garantir a qualidade das súmulas dos julgamentos; Revisar, uniformizar e ordenar os textos transcritos pelos assessores de registro e transcrição de texto; adequar os pronunciamentos orais às normas gramaticais, ao Regimento Interno e ao manual de redação deste egrégio Tribunal de Justiça; Disponibilizar os textos para aprovação dos desembargadores, confeccionar os acórdãos que contenham debates ou pronunciamentos orais; Executar outras atividades fins, quando designadas pela administração; Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.36 Título do Cargo: Assessor Jurídico de Jurisprudência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar Juridicamente em todas as demandas relacionadas à Jurisprudência. Clientes Principais: Coordenador Judiciário e Desembargadores.

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Atividades: Realizar pesquisas e estudos para elaboração de sugestão de método de uniformização de jurisprudência; identificar as decisões divergentes dos órgãos julgadores para uniformização de jurisprudência; identificar as decisões pacíficas e de reiteradas demandas; selecionar as ementas para compor os periódicos de ementários eletrônicos, boletins e revistas de jurisprudência; Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito, Noções de Gramática e Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.37 Título do Cargo: Assessor Especial de Processamento Eletrônico Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Departamento e a Gestão de Processamento Eletrônico Clientes Principais: Coordenador Judiciário e Diretor de Departamento Atividades: Assessorar o Departamento; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas ao departamento; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas ao Departamento; executar outras atividades fins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.

2.38 Título do Cargo: Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da 2ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar nos projetos de Sistemas da 2ª Instância Clientes Principais: Coordenador Judiciário, Diretor de Departamento e Desembargadores Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas para a 2ª instância. Assessor no levantamento de requisitos e desenvolvimento de fluxos da 2ª instância. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior completo em Tecnologia de Informação ou Formação em nível superior com Pós-graduação na área de Tecnologia e Informação. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição. 2.39 Título do Cargo: Assessor Pleno de Projetos de Dados Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-V Superior Imediato: Diretor de Departamento

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Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Dados Clientes Principais: Coordenador Judiciário, Diretor de Departamento e Desembargadores Atividades: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados; orientar os projetos de dados executados referentes à 2ª Instância; acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão de dados dos processos judiciais da 2ª Instância; assessorar nos projetos de sistemas e arquivos na área de dados; executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior completo em Tecnologia de Informação ou Formação em nível superior com Pós-graduação na área de Gestão de Projetos, Tecnologia ou áreas correlatas. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.40 Título do Cargo: Assessor Jurídico de Distribuição e Classificação Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Nível: PDA-FC Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Realizar a classificação dos processos distribuídos Clientes Principais: Diretor de Departamento, Coordenador Judiciário e Desembargadores Atividades: Promover a análise dos autos e petições recebidas do protocolo ou via sistema Pje 2º grau, procedendo à classificação dos processos, recursos ou autos originários, em conformidade com as disposições contidas no regimento interno, examinando a competência de distribuição e realizando pesquisa de possível prevenção com processos conexos (Redação dada pela Lei nº 9.319/2010), e demais atividades correlatas. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica. (...)"

Art. 14.
As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor no prazo de dez dias, a contar da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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