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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12749, de 17 de dezembro de 2024

Nº 12749

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o remanejamento de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, e sua vinculação à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, e dá outras providências.
Art. 2.
Ficam remanejados 6 (seis) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, da seguinte forma:
I4 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, passam a ficar vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública;
II2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, passam a ficar vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
Art. 3.
Fica alterado no Anexo IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá (...)

NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NAE) (...)

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE DIREITO DA SAÚDE PÚBLICA

(...)

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE EXECUÇÃO FISCAL (...)

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DOS JUIZADOS ESPECIAIS

(...)"

Art. 4.
Fica revogado o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.212, de 07 de agosto de 2023.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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