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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12747, de 6 de dezembro de 2024

Nº 12747

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Valmir Moretto

Denomina Rodovia Estadual Antônio Barbosa de Souza o trecho da MT-473, que liga a ponte sobre o Rio Alegre até a ponte sobre o Córrego Santa Rosa, no Município de Pontes e Lacerda, com extensão de 45 quilômetros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Antônio Barbosa de Souza o trecho da MT-473, que liga a ponte sobre o Rio Alegre até a ponte sobre o Córrego Santa Rosa, no Município de Pontes e Lacerda, com extensão de 45 quilômetros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:42

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