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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12744, de 6 de dezembro de 2024

Nº 12744

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Avallone

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Santa Elina, Gleba São Vicente, de Nova Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Santa Elina, Gleba São Vicente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 08.611.585/0001-98, com sede no Município de Nova Lacerda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:42

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