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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12740, de 6 de dezembro de 2024

Nº 12740

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui o Dia da Bíblia no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Bíblia no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de dezembro.
Art. 2.
O dia ora instituído passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:42

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