Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12736, de 29 de novembro de 2024

Nº 12736

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hugo Garcia

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Permacultores Rurais da Gleba Monjolo, de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Permacultores Rurais da Gleba Monjolo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.588.506/0001-02, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:42

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.