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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12734, de 25 de novembro de 2024

Nº 12734

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Claudio Ferreira

Institui o Dia Estadual dos Legendários no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Legendários, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Legendários criado na presente Lei será incluído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:41

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