Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12732, de 25 de novembro de 2024

Nº 12732

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Max Russi

Reconhece oficialmente a Colônia Russa no Estado de Mato Grosso, considerando sua contribuição histórica, cultural, religiosa e social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica oficialmente reconhecida a Colônia Russa no Estado de Mato Grosso, considerando sua contribuição histórica, cultural, religiosa e social para a comunidade local.
Art. 2.
É garantido o direito da colônia russa de praticar livremente sua religião e seguir suas doutrinas, desde que estejam em conformidade com as leis gerais e os direitos fundamentais estabelecidos na legislação nacional.
Art. 3.
O Poder Executivo compromete-se a promover a preservação das tradições culturais da colônia russa, por meio de incentivos à realização de eventos, festivais, exposições e atividades que valorizem e divulguem sua cultura, costumes e tradições.
Art. 4.
Todos os membros da colônia russa têm direito igualitário de acesso aos serviços públicos oferecidos pelo Estado, incluindo, mas não se limitando a educação, saúde, infraestrutura, assistência social e segurança, sem discriminação com base em sua origem étnica ou cultural.
Art. 5.
O Poder Executivo promoverá a divulgação das realizações, contribuições e história da colônia russa por meio de materiais educativos, palestras, eventos e mídias sociais, com o objetivo de aumentar a conscientização e o entendimento sobre a cultura russa.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:40

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.