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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12731, de 25 de novembro de 2024

Nº 12731

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Dispõe sobre a instituição e comemoração do Dia Estadual do Desporto Escolar no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Desporto Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, em todo o território do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Na semana que antecede o Dia Estadual do Desporto Escolar, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar para a formação educacional, cidadã e para o desenvolvimento físico, social e mental dos jovens mato-grossenses.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover a realização de eventos, palestras, seminários, competições esportivas e outras iniciativas relacionadas ao desporto escolar, visando incentivar a participação e promoção do mesmo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:40

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