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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12730, de 25 de novembro de 2024

Nº 12730

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Júlio Campos

Institui o Programa de Incentivo à Escrita Ativa Infantojuvenil no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Incentivo à Escrita Ativa Infanto-juvenil, visando apoiar e promover crianças e jovens escritores no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O Programa de Incentivo à Escrita Ativa Infanto-juvenil oferecerá às crianças e jovens interessados do Estado de Mato Grosso:
Icursos extracurriculares de escrita criativa nas escolas públicas estaduais;
IIconcursos literários anuais no Estado de Mato Grosso, que poderão ter premiações em dinheiro e publicações dos melhores escritores;
IIIparcerias e convênios públicos e privados para oficinas literárias locais, dos escritores infanto-juvenis.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:40

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