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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12728, de 22 de novembro de 2024

Nº 12728

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Altera a Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 3º da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

XVIII - oferecer às pessoas com deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades, implementando, dentre outras, as seguintes ações:

a)capacitar e especializar profissionais nessa área;
b)absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares;
c)respeitar a autonomia do paciente e a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem-estar;
d)providenciar todas as adaptações ambientais, comportamentais e materiais nos equipamentos e procedimentos odontológicos a que forem submetidos os pacientes com deficiência. (...)"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:40

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