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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12383, de 27 de dezembro de 2023

Nº 12383

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Denomina de Rodovia Jornalista Chico Tello, a MT-249, trecho que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Nova Mutum), até o entroncamento com a MT- 010 (São José do Rio Claro).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Jornalista Chico Tello, a rodovia MT-249, trecho que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Nova Mutum), até o entroncamento com a MT-010 (São José do Rio Claro).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/08/2026 12:00

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