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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12379, de 27 de dezembro de 2023

Nº 12379

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública a Associação Bem Viver do Estado de Mato Grosso - ABVMT, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Bem Viver do Estado de Mato Grosso - ABVMT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 47.969.622/0001-96, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/08/2026 12:00

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