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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12378, de 27 de dezembro de 2023

Nº 12378

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos - AAPI, de Nova Mutum.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos - AAPI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 22.779.295/0001-89, com sede no Munícipio de Nova Mutum.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/08/2026 12:00

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