Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12377, de 27 de dezembro de 2023
Nº 12377
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Max Russi
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Agricultores de Novo Horizonte - APANHO, de Guarantã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/08/2026 12:00