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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12374, de 26 de dezembro de 2023

Nº 12374

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio TécnicoAdministrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça a que se refere a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, os seguintes Cargos de Natureza Especial:
I02 (dois) cargos de Assessor Jurídico Pleno;
II01 (um) cargo de Assessor de Procurador;
III06 (seis) cargos de Oficial de Gabinete.
Art. 2.
Em decorrência do art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) e Funções de Confiança - FC da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Cargos de Natureza Especial - CNE

Cargo PréSímbolo/Nível Quantidade

requisito

(...) (...) (...) (...)

Assessor (...) (...) 04 Jurídico Pleno

(...) (...) (...) (...)

Assessor (...) (...) 38 de Procurador

(...) (...) (...) (...)

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 15/09/2026 15:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Oficial de (...) (...) 250 Gabinete

(...) (...) (...) (...)

Art. 3.
Em decorrência do art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo IV - Quadro de Atribuições da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

ANEXO IV - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

Cargo Atribuições Lotação

Típicas

(...) (...) (...)

Assessor (...) Gabinete do Jurídico Pleno Procurador-Geral

de Justiça ou nas Subprocuradorias Gerais de Justiça

(...) (...) (...)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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