Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12371, de 26 de dezembro de 2023
Nº 12371
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E PRINCÍPIOS
Redação Original
Página 1 de 6 Horário de compilação: 12/03/2025 21:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DOESTADO DE MATO GROSSO
SEÇÃO I
Das Competências do Conselho
Redação Original
Página 2 de 6 Horário de compilação: 12/03/2025 21:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
SEÇÃO II
Da Composição do Conselho
Redação Original
Página 3 de 6 Horário de compilação: 12/03/2025 21:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
SEÇÃO III
Da Estrutura do Conselho
Redação Original
Página 4 de 6 Horário de compilação: 12/03/2025 21:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
SEÇÃO IV
Da Eleição dos Membros do Conselho
Redação Original
Página 5 de 6 Horário de compilação: 12/03/2025 21:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
comunidades tradicionais legalmente instituídas, não sendo possível a indicação de representante não vinculados a nenhuma organização.
SEÇÃO V
Do Funcionamento do Conselho
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 6 de 6 Horário de compilação: 12/03/2025 21:59