Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12368, de 21 de dezembro de 2023
Nº 12368
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui a Medalha Mérito da Segurança Viária no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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