Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12367, de 21 de dezembro de 2023
Nº 12367
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração dos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.730, de 27 de julho de 2018, em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 001823-005/2022, que trata da concessão do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
" Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de uso, onerosa ou não onerosa, do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, situado no Município de Cuiabá.
"Art. 2º (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/08/2026 16:00