Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12366, de 18 de dezembro de 2023
Nº 12366
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho Coautor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis urbanos no Estado de Mato Grosso, na forma que especifica, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
art. 1º efetiva-se perante o Registro Imobiliário da situação do imóvel urbano, após manifestação de conformidade emitida pelo Instituto de Terras de Mato GrossoINTERMAT, na forma prevista nesta Lei.
Redação Original
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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