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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12364, de 18 de dezembro de 2023

Nº 12364

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaina Riva

Denomina Ponte Olívio Saqui a ponte sobre o Rio Jaú, localizada na MT-325, no Município de Juara.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Ponte Olívio Saqui a ponte sobre o Rio Jaú, localizada na MT-325, no Município de Juara - coordenadas geográficas 11º12'18,26"S e 57º19'45,72"O.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:58

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