Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12362, de 18 de dezembro de 2023

Nº 12362

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Institui o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses como forma de resgatar e disseminar a cultura mato-grossense entre nossos estudantes.
§ 1ºPor meio do Programa, será redigido e publicado um livro para cada município do Estado de Mato Grosso contando a sua história.
§ 2ºOs livros serão escritos por alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio da rede pública estadual de ensino que quiserem se inscrever no Programa.
§ 3ºA elaboração do livro será fruto de pesquisa e coletânea e incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.
Art. 2.
O Programa ora instituído terá início com a publicação do livro sobre a história do Município de Várzea Grande.
Art. 3.
O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada de acordo com o art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:58

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.