Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12362, de 18 de dezembro de 2023
Nº 12362
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Institui o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses.
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses como forma de resgatar e disseminar a cultura mato-grossense entre nossos estudantes.
§ 1ºPor meio do Programa, será redigido e publicado um livro para cada município do Estado de Mato Grosso contando a sua história.
§ 2ºOs livros serão escritos por alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio da rede pública estadual de ensino que quiserem se inscrever no Programa.
§ 3ºA elaboração do livro será fruto de pesquisa e coletânea e incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.
Art. 2.
O Programa ora instituído terá início com a publicação do livro sobre a história do Município de Várzea Grande.
Art. 3.
O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada de acordo com o art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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