Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12361, de 18 de dezembro de 2023
Nº 12361
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Diego Guimarães
Dispõe sobre a cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
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discriminatório, incitação à violência ou que faça apologia ao crime.
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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