Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12360, de 18 de dezembro de 2023
Nº 12360
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/03/2026 14:00