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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12359, de 18 de dezembro de 2023

Nº 12359

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a estadualização do prolongamento da MT-495, estrada vicinal conhecida como "Trans canavieira", que liga a MT-495 à MT-488, no Município de Campo Novo do Parecis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizado o prolongamento da MT-495, estrada vicinal conhecida como "Trans Canavieira", que liga a MT-495 à MT-488, trecho com aproximadamente 10 km (dez quilômetros), no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:58

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