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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12355, de 7 de dezembro de 2023

Nº 12355

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Campos de Júlio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Campos de Júlio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 35.601.387/0001-16, com sede no Município de Campos de Júlio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/08/2026 12:00

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