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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12350, de 7 de dezembro de 2023

Nº 12350

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Institui o Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.
§ 1ºO dia instituído no caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
§ 2ºNa semana vinculada à data, fica autorizada a realização de eventos públicos e particulares que guardem relação com as atividades desempenhadas pelos CACs.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/08/2026 11:00

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