Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12349, de 7 de dezembro de 2023
Nº 12349
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Dispõe sobre o reconhecimento das artes marciais como patrimônio cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/08/2026 11:00