Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12347, de 7 de dezembro de 2023
Nº 12347
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Juca do Guaraná
Dispõe sobre a proibição da limitação dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados pelos planos e seguros privados de assistência à saúde no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:54